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Desconfie quando ocorrer as situação
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A consultoria liga para a vítima fora do horário comercial e marca entrevista para a manhã seguinte. Essa atitude dificulta checagens e “obriga” o candidato ir pessoalmente a empresa; |
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O tipo de emprego ofertado pela consultoria por telefone é irrecusável; |
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O salário é bem acima do oferecido pelo mercado, e os benefícios não condizem com o cargo em questão; |
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A consultoria diz ao cliente que ele é perfeito para a vaga, mas seu currículo precisa ser refeito; |
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Na hora da suposta entrevista com a consultoria, o “headhunter” perde mais tempo falando das maravilhas do futuro emprego e elogiando o perfil do que entrevistando o candidato; |
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Antes de assinar o contrato, a agência diz que não cobram taxas do cliente, apenas o custo com o teste psicológico, supostamente exigido pela empresa; |
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As promessas verbais de garantia de emprego não estão descritas no contrato. |
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Antes de assinar o contrato, a agência diz que não cobram taxas do cliente, apenas o custo com o teste psicológico, supostamente exigido pela empresa; |
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As promessas verbais de garantia de emprego não estão descritas no contrato. |
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Empresas em processos de seleção avaliam se o candidato tem as características esperadas para a vaga, não o contrário; |
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Mesmo que a garantia de emprego dada ao cliente tenha sido verbal e não conste em contrato, a atitude pode configurar crime; |
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Desconfie quando tudo precisa ser resolvido ali, na hora. É pegar ou largar, só que a vaga tem um preço: a compra de consultoria de serviços de carreira. |
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Conselhos úteis.
Saiba o que fazer para não ser mais uma vítima.
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Desconfie de promessas; |
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Sempre fique atento ao golpe do emprego; |
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Nunca pague por uma vaga. A natureza dessas empresas não é garantir o emprego, mas vender serviços; |
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Antes de assinar qualquer documento, verifique se existem reclamações nos órgãos de defesa do consumidor; |
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Nunca assine um contrato que não contemple a promessa feita verbalmente. Leve o documento para um advogado analisar; |
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Se você comprou, exija qualidade. Peça explicações por escrito por seu desempenho por cada treinamento feito; |
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Previna-se.Guarde os anúncios da empresa, leve alguém com você ou grave a conversa. Peça licença e coloque um gravador em cima da mesa; |
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Antes de fechar um contrato com qualquer empresas prestadora de serviços e/ou produtos faça uma consulta direta ao Procon, Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção do Consumidor (Delcon) e Ministério Público Estadual. |
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Antes de fechar um contrato com qualquer empresas prestadora de serviços e/ou produtos faça uma consulta direta ao Procon, Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção do Consumidor (Delcon) e Ministério Público Estadual. Sempre que houver um processo em andamento em algumas destas instituições e o consumidor se dirigir a uma delas questionando o estabelecimento pelo nome, estes tem a permissão legal para informar o consumidor sobre a existência de um processo em andamento. |
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A internet também é uma forma de evitar problemas futuros. Consultar o nome da empresa em sites de busca pode ser um alerta antes de ir a consultoria. Em caso de dúvidas, consulte o código de defesa ao consumidor no site www.mj.gov.br/DPDC/servicos/legislacao/cdc.htm. Visite também os sites abaixo: http:// www.reclameaqui.com.br http://www2.mj.gov.br/controleprocon/frmLogon.aspx Recomenda que o candidato busque informações sobre a empresa e consulte reclamações em órgãos de defesa do consumidor, mas antes de sair de casa. |
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FUNDAÇÃO PROCON-SP ALERTA SOBRE OS CUIDADOS AO CONTRATAR AGÊNCIAS DE RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL Leia a matéria na íntegra: http://www.procon.sp.gov.br/infpressservrecoloc.shtml |
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O contrato é um documento firmado entre a empresa e o candidato que assegura com os cumprimentos e dever e precisa apresentar em cláusulas todas as práticas firmadas verbalmente; |
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Mesmo que não exista uma cláusula abusiva no contrato, “na prática, o acordo verbal estabelecido entre as partes, também deve ser levado aos órgãos de defesa ao consumidor”; |
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O contrato assinado ao pode ser contestado. |
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Como proceder caso tenha caído no golpe do emprego:
A via-crúcis de quem se sentir prejudicado começa na tentativa de recuperar o dinheiro entregue a empresa. Se foi pago em prestações, é preciso sustar os cheques ou pedir o cancelamento das parcelas do cartão de crédito e solicitar formalmente o cancelamento do contrato de contrato com a firma. Em seguida, a pessoa pode procurar órgão de defesa do consumidor da sua própria cidade, como a Fundação Procon ou Idec, em busca de acordo entre as partes.”A falsa promessa de emprego está entre as principais reclamações recebidas pelo Procon”. Para denunciar casos que ferem os direitos coletivos, basta enviar um e-mail para comunicação@mp.sp.gov.br
Entenda a diferença entre as empresas que operam com executivos. |
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